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7/03/22 às 14h35 - Atualizado em 9/01/25 às 11h21

Gerência de Eventos

Carta de Serviços da Gerência de Eventos (Geven)

 

Realização de Eventos: cadastro

 

O cadastro de eventos na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF constitui requisito de concessão do licenciamento de eventos junto à entidade licenciadora. O cadastro proporciona também que a SSP/DF e seus órgãos vinculados (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito) possam se planejar e garantir a segurança do evento, no que cabe ao poder público, por meio do planejamento de ações integradas.

 

Importante

Para o cadastro de eventos na SSP/DF, o responsável pelo cadastro deve possuir cadastro ou cadastrar-se na plataforma GOV.BR.

 

Após o cadastro do evento na SSP/DF, o processo gerado é encaminhado à entidade licenciadora responsável pela área onde ocorrerá o evento, a quem caberá a emissão da Licença Eventual, constituindo seu cadastro na SSP/DF apenas etapa inicial do processo de licença, devendo o responsável pelo evento acompanhar o andamento do processo de licenciamento eventual junto ao respectivo órgão licenciador.

 

Cadastro de eventos públicos ou particulares e manifestações públicas

 

Cabe à Subsecretaria de Operações Integradas da SSP/DF (SOPI/SESP/SSP/DF) o cadastro dos eventos solicitados no âmbito do Distrito Federal, por meio da Gerência de Eventos (Geven), de modo que as informações fornecidas por seus organizadores (públicos ou particulares) são repassadas aos órgãos vinculados à SSP/DF (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito), a fim de que façam seus planejamentos operacionais e possam garantir a segurança do evento, no limite de competência do poder público.

 

Para tanto, o responsável pelo evento público ou particular, deverá cadastrar seu evento no sítio eletrônico: eventosexterno.ssp.df.gov.br.

 

Importante

O cadastro de eventos públicos ou particulares deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias da data do evento. O uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa deve ser informado com antecedência mínima de cinco dias úteis, caso não haja estruturas a serem vistoriadas (em havendo, o prazo permanece de 30 dias). As manifestações públicas devem ser informadas com antecedência mínima de três dias úteis da data da realização do evento.

 

Requisitos

 

Pessoa física: ser civilmente capaz, nos termos da Lei Federal n°10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Pessoa jurídica: proprietário, representante legal ou procurador.

 

Documentos e informações necessárias para solicitar o serviço

 

O responsável pelo evento deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados durante o cadastro pelo sítio eletrônico eventosexterno.ssp.df.gov.br e anexar os seguintes documentos:

 

  • Croqui do evento (Representação gráfica (desenho ou digital) do local do evento com as indicações das dimensões gerais, localização de redes de água e esgoto, área total a ser utilizada, palco, geradores, sanitários e outros equipamentos e estruturas a serem instalados, constando a existência de cercamento e a localização de estruturas ou setores instalados ou montados. De acordo com o Decreto nº 35.816, art. 8º, II.);
  • Documento de Identidade;
  • Documento de Identidade do responsável pelo evento;
  • Procuração (quando o responsável pelo evento não for a mesma pessoa que realizou o cadastro no site, a procuração deve dar poderes para representar o promotor do evento especificamente junto à SSP/DF);
  • Contrato Social (ou outro documento válido que comprove o poder de assinar/representar a empresa responsável pelo evento);
  • No caso de Pessoa Jurídica, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Abaixo assinado dos moradores e comerciantes diretamente atingidos pela realização do evento, em caso de necessidade de isolamento de via pública (residencial) para realização da atividade; e
  • Para eventos esportivos em via pública, deve ser encaminhado croqui do percurso e autorização da respectiva federação da modalidade do evento, conforme previsto pelo art. 67, inciso I da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A obrigação de sinalizar a via é do responsável pelo evento, conforme art. 95, § 1º do CTB.

 

Custos dos serviços: Gratuito.

 

Etapas para execução dos serviços

 

Após análise do cadastro do evento, caso não haja pendências, será gerada uma Informação do Evento, a qual será compartilhada via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), com os órgãos envolvidos.

 

Concomitantemente, o responsável pelo evento, receberá, via e-mail, Declaração de confirmação do cadastro, sendo importante frisar que tal DECLARAÇÃO não substitui a LICENÇA EVENTUAL, que deverá ser obtida junto à entidade licenciadora responsável pela área onde ocorrerá o evento.

 

Em alguns casos, considerando a complexidade do evento, será realizada reunião de trabalho voltada ao alinhamento das ações, com presença de diversas Instituições, Órgãos e Agências (IOAs) e do responsável pelo evento.

 

Horário de Atendimento

O sítio eletrônico eventosexterno.ssp.df.gov.br está disponível para realização de cadastro de eventos ou manifestações 24h por dia. Em caso de dúvidas, a Gerência de Eventos (Geven) estará disponível para eventuais informações nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por meio dos telefones 3441-8696, 3441-8670 e 99129-8857 (App de mensageria).

 

Normas e Regulamentações 

 

  • Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Lei Distrital nº 4.821, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre as manifestações artísticas e culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal;
  • Lei Distrital nº 4.876, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a colaboração de interesse público do Distrito Federal com entidades religiosas, prevista no Art. 18, I, da Lei Orgânica do DF;
  • Lei Distrital nº 7.541, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto Distrital no 35.816, de 16 de setembro de 2014;
  • Decreto Distrital nº 26.903, de 12 de junho de 2006, que aprova o regulamento das medidas operacionais e administrativas para assegurar o exercício do direito de manifestação e de reunião no âmbito do Distrito Federal;
  • Decreto Distrital nº 35.816, de 16 de setembro de 2014, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos;
  • Portaria nº 56 de 28 de março de 2023, que estabelece Área de Segurança Especial – ASE, correspondente à Zona Cívico Administrativa de Brasília, tendo em vista o exercício do direito de
    reunião e de manifestação e dá outras providências; e
  • Portaria nº 184 de 18 de maio de 2016, que estabelece critérios e procedimentos para a autorização de instalações provisórias na Esplanada dos Ministérios, na Praça dos Três Poderes e
    adjacências para fins de eventos temporários.

 


 

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