Carta de Serviços da Gerência de Eventos (Geven)
O cadastro de eventos na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF constitui requisito de concessão do licenciamento de eventos junto à entidade licenciadora. O cadastro proporciona também que a SSP/DF e seus órgãos vinculados (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito) possam se planejar e garantir a segurança do evento, no que cabe ao poder público, por meio do planejamento de ações integradas.
Importante
Para o cadastro de eventos na SSP/DF, o responsável pelo cadastro deve possuir cadastro ou cadastrar-se na plataforma GOV.BR.
Após o cadastro do evento na SSP/DF, o processo gerado é encaminhado à entidade licenciadora responsável pela área onde ocorrerá o evento, a quem caberá a emissão da Licença Eventual, constituindo seu cadastro na SSP/DF apenas etapa inicial do processo de licença, devendo o responsável pelo evento acompanhar o andamento do processo de licenciamento eventual junto ao respectivo órgão licenciador.
Cabe à Subsecretaria de Operações Integradas da SSP/DF (SOPI/SESP/SSP/DF) o cadastro dos eventos solicitados no âmbito do Distrito Federal, por meio da Gerência de Eventos (Geven), de modo que as informações fornecidas por seus organizadores (públicos ou particulares) são repassadas aos órgãos vinculados à SSP/DF (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito), a fim de que façam seus planejamentos operacionais e possam garantir a segurança do evento, no limite de competência do poder público.
Para tanto, o responsável pelo evento público ou particular, deverá cadastrar seu evento no sítio eletrônico: eventosexterno.ssp.df.gov.br.
Importante
O cadastro de eventos públicos ou particulares deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias da data do evento. O uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa deve ser informado com antecedência mínima de cinco dias úteis, caso não haja estruturas a serem vistoriadas (em havendo, o prazo permanece de 30 dias). As manifestações públicas devem ser informadas com antecedência mínima de três dias úteis da data da realização do evento.
Requisitos
Pessoa física: ser civilmente capaz, nos termos da Lei Federal n°10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Pessoa jurídica: proprietário, representante legal ou procurador.
Documentos e informações necessárias para solicitar o serviço
O responsável pelo evento deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados durante o cadastro pelo sítio eletrônico eventosexterno.ssp.df.gov.br e anexar os seguintes documentos:
Custos dos serviços: Gratuito.
Etapas para execução dos serviços
Após análise do cadastro do evento, caso não haja pendências, será gerada uma Informação do Evento, a qual será compartilhada via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), com os órgãos envolvidos.
Concomitantemente, o responsável pelo evento, receberá, via e-mail, Declaração de confirmação do cadastro, sendo importante frisar que tal DECLARAÇÃO não substitui a LICENÇA EVENTUAL, que deverá ser obtida junto à entidade licenciadora responsável pela área onde ocorrerá o evento.
Em alguns casos, considerando a complexidade do evento, será realizada reunião de trabalho voltada ao alinhamento das ações, com presença de diversas Instituições, Órgãos e Agências (IOAs) e do responsável pelo evento.
Horário de Atendimento
O sítio eletrônico eventosexterno.ssp.df.gov.br está disponível para realização de cadastro de eventos ou manifestações 24h por dia. Em caso de dúvidas, a Gerência de Eventos (Geven) estará disponível para eventuais informações nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por meio dos telefones 3441-8696, 3441-8670 e 99129-8857 (App de mensageria).
Normas e Regulamentações