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4/03/22 às 15h44 - Atualizado em 1/04/24 às 16h01

Defesa Civil do Distrito Federal

Defesa Civil do Distrito Federal

 

Vistorias

 

Para funcionamento de estabelecimento comerciais

 

Para o funcionamento regular de estabelecimentos comerciais no Distrito Federal é necessário procurar a Administração Regional da área onde funcionará o estabelecimento e solicitar licença/alvará de funcionamento. Após esta etapa, o interessado deve solicitar à Defesa Civil do Distrito Federal vistoria do estabelecimento, necessária para que a Administração Regional conceda o documento.

 

Requisitos: Ser representante legal ou responsável pelo estabelecimento.

 

Documentos e informações necessárias para solicitar serviço

 

Requerimento padrão para vistoria da Defesa Civil expedido pela administração regional da área onde funcionará o estabelecimento comercial.

 

Cópia da consulta prévia realizada pela administração regional competente, onde deve constar a classificação urbanística da área onde funcionará o estabelecimento comercial. Caso não haja essa informação, o documento deve informar se o lugar onde se pretende abrir o estabelecimento está localizado em área residencial.

 

Laudo Técnico que certifique as condições de segurança das instalações físicas da edificação com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (CREA/DF) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido por profissional e registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF).

 

Importante

 

De acordo com a natureza do estabelecimento comercial, também são necessários documentos adicionais fornecidos por

outros órgãos ou instituições, conforme descrito nos itens a seguir.

 

Ponto de venda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

 

Requisitos: Ser representante legal ou responsável pelo estabelecimento.

 

Documentos e informações necessárias para solicitar serviço

 

Requerimento padrão para vistoria da Defesa Civil expedido pela administração regional da área onde funcionará o estabelecimento comercial.

 

Cópia da consulta prévia realizada pela administração regional competente, onde deve constar a classificação urbanística da área onde funcionará o estabelecimento comercial. Caso não haja essa informação, o documento deve informar se o lugar onde se pretende abrir o estabelecimento está localizado em área residencial.

 

Laudo Técnico que certifique as condições de segurança das instalações físicas da edificação com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (CREA/DF) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido por profissional e registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF).

 

Planta de locação ou Croqui do depósito de GLP contendo: • Indicação da classe do depósito;

• Tamanho do terreno;
• Área de armazenamento;

• Área construída.

 

Cópia do requerimento de licença de funcionamento com vistoria técnica aprovada ou Parecer Técnico com aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

 

Formulário específico devidamente preenchido e assinado por engenheiro ou arquiteto, conforme modelo contido no anexo VII do Decreto Distrital no 35.309, de 9 e abril de 2014, publicado no Diário Oficial do DF no 71, de 9 de abril de 2014.

 

Laudo técnico para atividade de risco certificando as condições de segurança para o exercício da atividade prevista com apresentação de ART, registrada no CREA/DF, ou RRT, registrado no CAU/DF.

 

Certificado de Posto Revendedor emitido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

 

Formas de prestação do serviço

 

• O atendimento é presencial.

 

Etapas para o processamento do serviço: apresentada a documentação exigida e protocolado o pedido, este será encaminhado a um agente fiscalizador, que entrará em contato com o solicitante para marcar dia e horário para a vistoria.

 

Procedimentos alternativos: na impossibilidade da vistoria marcada, será agendada nova data.

 

Prazos de execução do serviço: será agendada, em no máximo 15 dias, a vistoria para licenciamento e alvará de funcionamento em conformidade com a disponibilidade de agentes fiscalizadores e demandas.

 

Horário de atendimento

 

Atendimento normal: dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Atendimento emergencial: 24h por dia, com tempo máximo de acordo com a gravidade dos fatos.

 

Tempo máximo de espera para atendimento: 30 minutos para atendimento presencial na sede da Defesa Civil.

 

Prioridade no atendimento: Gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência.

 

Acessibilidade: Instalações dotadas de recursos de acessibilidade, em conformidade com a norma vigente.

 

Local e formas de acesso: sede da Defesa Civil, localizada no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), Trecho 6, Lotes 25/35, Edifício Excellence Business Center, Brasília, DF. Ponto de referência: próximo à Feira dos Importados.

 

Contato telefônico

 

• Produtos perigosos: 3441-8238

• Coordenação de Operações: 3441-8248

 

Atendimento por e-mail: defesa.civil@ssp.df.gov.br

 

Normas e Regulamentações

 

• Decreto no 35.815, de 16 de setembro de 2014 que dispõe sobre a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;

 

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/77786/exec_dec_35815_2014.html

 

• Portaria da Defesa Civil no 27, de 14 de junho de 2013, que estabelece requisitos mínimos necessários para segurança estrutural em estruturas temporárias;

 

• Demais normais específicas regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Postos de Gases Medicinais

 

Requisitos: Ser representante legal ou responsável pelo estabelecimento.

 

Documentos e informações necessárias para solicitar serviço

 

Requerimento padrão para vistoria da Defesa Civil expedido pela administração regional da área onde funcionará o estabelecimento comercial.

 

Cópia da consulta prévia realizada pela administração regional competente, onde deve constar a classificação urbanística da área onde funcionará o estabelecimento comercial. Caso não haja essa informação, o documento deve informar se o lugar onde se pretende abrir o estabelecimento está localizado em área residencial.

 

Planta baixa das instalações.

 

Memorial Descritivo de Tancagem especificando as características estruturais do tanque (capacidade máxima de volume armazenado em litros por m3, material empregado na construção, plano de manutenção do tanque, dispositivos de segurança empregados, tipo de substância armazenada, entre outras que houver) com Laudo Técnico certificando as condições de segurança com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (CREA/DF).

 

Laudo Técnico do teste de estanqueidade com ART registrada no CREA/DF, realizado em, no máximo, dois anos.

 

Laudo Técnico de teste de medição ôhmica com ART registrada no CREA/DF .

 

Laudo Técnico de continuidade elétrica do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA), com registro no CREA/DF.

 

Laudo Técnico certificando as condições de segurança das instalações físicas da edificação com apresentação de ART registrada no CREA/DF, em conformidade com os requisitos contidos no Decreto Distrital no 35.309, de 8 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no 71, de 9 de abril de 2014.

 

Memorial Descritivo dos equipamentos empregados para envasar os gases.

 

Plano de Emergência para atendimento de incidentes ou acidentes relacionados com vazamento do produto na planta ou transporte.

 

Formulário devidamente preenchido e assinado por engenheiro ou arquiteto conforme modelo contido no Anexo VII do Decreto Distrital no 35.309, de 9 de abril de 2014, publicado no DODF no 71, de 9 de abril de 2014.

 

Custos do Serviço: Gratuito

 

Formas de prestação de serviço

 

• O atendimento é presencial.

 

Etapas para o processamento do serviço: apresentada a documentação exigida e protocolado o pedido, este será encaminhado a um agente fiscalizador, que entrará em contato com o solicitante para marcar dia e horário para a vistoria.

 

Procedimentos alternativos: na impossibilidade da vistoria marcada, será agendada nova data.

 

Prazos de execução do serviço: será agendada, em no máximo 15 dias, a vistoria para licenciamento e alvará de funcionamento em conformidade com a disponibilidade de agentes fiscalizadores e demandas.

 

Horário de atendimento

 

Atendimento normal: dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Atendimento emergencial: 24h por dia, com tempo máximo de acordo com a gravidade dos fatos.

 

Tempo máximo de espera para atendimento: 30 minutos para atendimento presencial na sede da Defesa Civil.

 

Prioridade no atendimento: Gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência.

 

Acessibilidade: Instalações dotadas de recursos de acessibilidade, em conformidade com a norma vigente.

 

Local e formas de acesso: sede da Defesa Civil, localizada no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), Trecho 6, Lotes 25/35, Edifício Excellence Business Center, Brasília, DF. Ponto de referência: próximo à Feira dos Importados.

 

Contato telefônico

 

• Produtos perigosos: 3441-8238

• Coordenação de Operações: 3441-8248

 

Atendimento por e-mail: defesa.civil@ssp.df.gov.br

 

Normas e Regulamentações

 

• Decreto no 35.815, de 16 de setembro de 2014 que dispõe sobre a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;

 

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/77786/exec_dec_35815_2014.html

 

• Portaria da Defesa Civil no 27, de 14 de junho de 2013, que estabelece requisitos mínimos necessários para segurança estrutural em estruturas temporárias;

 

• Demais normais específicas regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Loja de fogos de artifícios

 

Requisitos: Ser representante legal ou responsável pelo estabelecimento.

 

Documentos e informações necessárias para solicitar serviço

 

Requerimento padrão para vistoria da Defesa Civil expedido pela administração regional da área onde funcionará o estabelecimento comercial.

 

Cópia do requerimento de licença de Funcionamento com vistoria técnica aprovada ou Parecer Técnico com aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

 

Planta de locação ou Croqui da loja.

Cópia da licença de comercialização de fogos de artifício, emitido pela Polícia Civil do Distrito Federal.

 

Laudo Técnico certificando as condições de segurança das instalações físicas da edificação, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (CREA/DF).

 

Laudo técnico para atividade de risco certificando as condições de segurança para o exercício da atividade de comercialização de fogos de artifício, com apresentação de ART registrada no CREA/DF.

 

Formulário devidamente preenchido e assinado por engenheiro ou arquiteto, conforme modelo contido no Anexo VII do Decreto Distrital no 35.309 de 9 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no 71, de 9 de abril de 2014, para o estabelecimento que não possua Carta de Habite-se.

 

Formulário devidamente preenchido e assinado por engenheiro ou arquiteto, conforme modelo contido no Anexo XI do Decreto Distrital no 35.309 de 9 de abril de 2014, publicado no DODF no 71, de 9 de abril de 2014.

 

Custos do serviço: Gratuito.

 

Formas de prestação de serviço

 

• O atendimento é presencial.

 

Etapas para o processamento do serviço: apresentada a documentação exigida e protocolado o pedido, este será encaminhado a um agente fiscalizador, que entrará em contato com o solicitante para marcar dia e horário para a vistoria.

 

Procedimentos alternativos: na impossibilidade da vistoria marcada, será agendada nova data.

 

Prazos de execução do serviço: será agendada, em no máximo 15 dias, a vistoria para licenciamento e alvará de funcionamento em conformidade com a disponibilidade de agentes fiscalizadores e demandas.

 

Horário de atendimento

 

Atendimento normal: dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

Atendimento emergencial: 24h por dia, com tempo máximo de acordo com a gravidade dos fatos.

 

Tempo máximo de espera para atendimento: 30 minutos para atendimento presencial na sede da Defesa Civil.

 

Prioridade no atendimento: gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência.

 

Acessibilidade: instalações dotadas de recursos de acessibilidade, em conformidade com a norma vigente.

 

Local e formas de acesso: sede da Defesa Civil, localizada no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), Trecho 6, Lotes 25/35, Edifício Excellence Business Center, Brasília, DF. Ponto de referência: próximo à Feira dos Importados.

 

Contato telefônico

 

• Produtos perigosos: 3441-8238

• Coordenação de operações: 3441-8248

 

Atendimento por e-mail: defesa.civil@ssp.df.gov.br

 

Normas e Regulamentações

 

• Decreto no 35.815, de 16 de setembro de 2014 que dispõe sobre a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;

 

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/77786/exec_dec_35815_2014.html

 

• Portaria da Defesa Civil no 27, de 14 de junho de 2013, que estabelece requisitos mínimos necessários para segurança estrutural em estruturas temporárias;

 

• Demais normais específicas regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Governo do Distrito Federal