A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF é responsável pelo cadastro de determinadas atividades e produtos que por Lei são de controle especial no âmbito do Distrito Federal, conforme segmentos relacionados abaixo:
As empresas que prestam serviços de segurança eletrônica no Distrito Federal ficam sujeitas a registro na Secretaria de Estado de Segurança Pública e à autorização, ao controle e à fiscalização da prestação do serviço. De acordo com a legislação vigente, para se cadastrar, o interessado deve reunir a documentação relacionada abaixo, incluindo o requerimento (com firma reconhecida), digitalizar em PDF e entregar (via pen drive), na sede do Nucae. É necessário, ainda, apresentar o requerimento original impresso, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.
📑Documentos exigidos ➡️ Originais e cópias do contrato social da empresa e alterações; ➡️ Alvará de funcionamento ou protocolo junto à Administração Regional competente; ➡️ CNPJ; ➡️ Cadastro Fiscal do DF; ➡️ Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA/DF) do responsável técnico e dos técnicos em eletrônica; ➡️ Relação de funcionários, clientes e de, no mínimo, dois veículos adesivados com fotos; ➡️ RG e CPF dos administradores, diretores, sócios e gerentes; ➡️ Certidões negativas de antecedentes criminais dos proprietários, representantes legais e funcionários da empresa requerente, obtidas junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao Tribunal Regional Federal; ➡️ Certidão negativa de FGTS, Previdência Social, Receita Federal e dívida ativa do DF; ➡️ Fotografias da sede ou filial no DF (fachada e setor operacional); ➡️ Comprovação da aquisição de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel); ➡️ Memorial Descritivo do uniforme adotado, mencionando logotipo da empresa e plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas de corpo inteiro, frente, costa e lateral do profissional; ➡️ Cópia dos documentos de, no mínimo, dois veículos da empresa; ➡️ Fotografias coloridas dos veículos caracterizados (frente, lateral e traseira); ➡️ Comprovação da autorização para utilização de frequência-rádio; ➡️ Comprovação de capital social: mínimo R$ 50 mil reais.
📑 Requerimento para certificação/renovação ⤵️ Baixar
🎖️Empresas credenciadas pela SSP/DF
⚖️Legislação
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As empresas que prestam serviços de segurança privada no Distrito Federal ficam sujeitas a registro do início de suas atividades na Secretaria de Estado de Segurança Pública. De acordo com a legislação vigente, para se cadastrar, o interessado deve reunir a documentação relacionada abaixo, incluindo o requerimento (com firma reconhecida), digitalizar em PDF e entregar (via pen drive), na sede do Nucae. É necessário, ainda, apresentar o requerimento original impresso, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida, além do Alvará de funcionamento expedido pela Policia Federal, também de forma impressa.
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As pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializam peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito do Distrito Federal, deverão cadastrar-se junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP/DF) para o exercício de suas atividades. De acordo com a legislação vigente, para se cadastrar, o interessado deve reunir a documentação relacionada abaixo, incluindo o requerimento (com firma reconhecida), digitalizar em PDF e entregar (via pen drive), na sede do Nucae. É necessário, ainda, apresentar o requerimento original impresso, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.
📑 Documentos exigidos ➡️ Originais e cópias do contrato social da empresa e alterações; ➡️ Alvará de funcionamento; ➡️ CNPJ; ➡️ Cadastro Fiscal do DF; ➡️ RG e CPF do representante legal.
📑 Requerimento para certificação/renovação ⤵️ Baixar
🎖️Empresas credenciadas pela SSP/DF
⚖️ Legislação
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O registro, transferência e locação de veículos de passeio blindados ficam sujeitos as regras estabelecidas pelo Exército Brasileiro por meio do SFPC/11ª RM.
🧐Contatos: 📧E-mail: atendimentosfpc11@11rm.eb.mil.br; 📞Telefone: (61) 2035-2237. 👨🏽💻Link: http://portalsfpc.11rm.eb.mil.br/;
⚖️Legislação: ➡️Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019; ➡️Portaria nº 94 – COLOG, de 16 de agosto de 2019.
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O registro e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido ficam sujeitos à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
1- Para o registro e transferência de coletes balísticos, o interessado deve reunir a documentação relacionada abaixo, incluindo o requerimento (com firma reconhecida), digitalizar em PDF e entregar (via pen drive), na sede do Nucae. É necessário, ainda, apresentar o requerimento original impresso, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.
📑 Documentos exigidos ➡️ Documentos de identificação pessoal do adquirente (CPF, RG, Título de Eleitor); ➡️ Comprovante de residência; ➡️ Certidão de antecedentes criminais; ➡️ Demonstração de ocupação lícita remunerada e habitual; ➡️ Dados de identificação do colete e do vendedor;
⚠️ Na hipótese de pessoa jurídica, além dos documentos relativos aos sócios, deverá constar cópia ou certidão dos atos constitutivos registrados no registro de pessoas jurídicas e comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes
📑 Requerimento para transferência ⤵️Baixar
2- Para a Certificação ou Renovação do Certificado de Autorização, as empresas especializadas em armas e munições interessadas em comercializar coletes à prova de balas de uso permitido deve reunir a documentação relacionada abaixo, incluindo o requerimento (com firma reconhecida), digitalizar em PDF e entregar (via pen drive), na sede do Nucae. É necessário, ainda, levar os documentos originais para autenticação.
📑Documentos exigidos ➡️Certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas; ➡️Comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes; ➡️Comprovante do Certificado de Registro expedido pelo Ministério do Exército Brasileiro; ➡️Documentos de identificação pessoal (CPF e RG), Título de Eleitor e antecedentes criminais dos sócios; ➡️Termo de responsabilidade de não comercializar produtos controlados com quem não atenda às exigências legais; ➡️Estimativa de movimentação de estoque.
📑Requerimento para Certificação ou Renovação de Autorização ⤵️Baixar
🎖️Empresas credenciadas pela SSP/DF
⚖️ Legislação ➡️ Portaria 18 DLOG, de 19 de dezembro de 2006; ➡️ Portaria SSP/DF 99, de 24 de junho de 2021.
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As pessoas jurídicas que comercializam, distribuem ou utilizam tintas em embalagens tipo “spray” deverão cadastrar-se junto a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, além de manter documentação específica sobre todas as operações comerciais realizadas, onde são identificados os compradores dos referidos produtos. De acordo com a legislação vigente, para se cadastrar, o interessado deve reunir a documentação relacionada abaixo, incluindo o requerimento (com firma reconhecida), digitalizar em PDF e entregar (via pen drive), na sede do Nucae. É necessário, ainda, apresentar o requerimento original impresso, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.
📑 Documentos exigidos: ➡️ Originais e cópias do contrato social da empresa e alterações; ➡️ Alvará de funcionamento; ➡️ CNPJ; ➡️ Cadastro fiscal do DF; ➡️ RG e CPF do representante legal;
📑 Requerimento para certificação ⤵️ Baixar
🎖️Empresas credenciadas pela SSP/DF
⚖️ Legislação ➡️ Lei nº 1.005, de 09 de janeiro de 1996; ➡️ Decreto nº 17.390, de 29 de maio de 1996; ➡️ Portaria Conjunta nº 19, de 16 de agosto de 1996.
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Os Estabelecimentos Financeiros ficam sujeitos à fiscalização e às penalidades aplicadas pelo Núcleo de Controle de Atividades Especiais – NUCAE da Subsecretaria de Operações Integradas – SOPI da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF.
Compreende-se como Estabelecimentos Financeiros: bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupanças, suas agências, subagências e seções, como também os serviços de autoatendimento instalados em locais diversos do estabelecimento financeiro.
Sem prejuízo do disposto no artigo 2°, inciso I, da Lei Federal n° 7.102, de 20 de junho de 1983, o estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário fica obrigado a instalar sistema de filmagem, gravação e monitoramento permanentes das áreas externas que lhe deem acesso.
De acordo com a legislação vigente, para obter a Declaração de Regularidade, o interessado deve comprovar o cumprimento dos requisitos da Lei Distrital 3.817/06 e preencher o requerimento (com firma reconhecida), digitalizar em PDF e entregar (via pen drive), na sede do Nucae. É necessário, ainda, apresentar o requerimento original impresso, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.
📑 Documentos exigidos: ➡️ Declaração de comprovação do cumprimento dos requisitos da Lei Distrital 3.817/06; ➡️ Contrato com a empresa prestadora do serviço de segurança eletrônica; ➡️ CNPJ; ➡️ Cadastro fiscal do DF; ➡️ RG e CPF do representante legal; ➡️ Foto incluindo fachada e placa de “Atenção, você está sendo filmado” e das câmeras externas.
📑 Requerimento para certificação ⤵️ Baixar
⚖️ Legislação ➡️Lei nº 3.817 de 08 de fevereiro de 2006; ➡️Decreto nº 26.905, de 12 de junho de 2006; ➡️Portaria nº 97, de 17 de agosto de 2006.
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A entrega dos documentos deve ser feita no NUCAE:Endereço: SAM Conjunto A Bloco C Anexo SSP – fica no prédio do Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB), anexo ao da Secretaria de Segurança Pública e atrás do Detran Sede/Asa Norte.
Atendimento: segunda a sexta-feira (dias úteis), 14h às 18h.
Informações: (61) 3441-8683 e nucae@ssp.df.gov.br