O Programa de Segurança Preventiva Viva Flor tem por objetivo garantir às mulheres vítimas de violência nos crimes de violência doméstica e familiar, em situação de risco extremo, a concessão do uso do Dispositivo de Proteção Preventiva – DPP, que assegura atendimento prioritário de emergência da Polícia Militar, por meio da tecnologia de georreferenciamento.
É um dispositivo similar a um smartphone customizado e disponibilizado pela Secretaria de Segurança Pública do DF para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que possibilita o acionamento remoto de socorro.
Mulheres e meninas, residentes, no Distrito Federal e em situação de risco extremo de violência doméstica e familiar, encaminhadas pelo Poder Judiciário ou por Medida Administrativa concedida pelo Delegado de Polícia.
A mulher encaminhada para o programa recebe atendimento especializado e humanizado em espaço apropriado (Sala Lilás) na Secretaria de Segurança Pública e é orientada sobre o uso do dispositivo.
À vítima é aplicado um questionário socioedemográfico para monitoramento e avaliação da situação de risco envolvido e da sensação de segurança com o uso do dispositivo.
A vítima acompanhada pelo programa é encaminhada para atendimento jurídico e psicossocial da Rede de Proteção.
Diante da presença e/ou grave ameaça do autor(a) da violência ao acionar o botão “PRECISO DE AJUDA” do dispositivo, a viatura policial mais próxima prestará socorro emergencial.
A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal (chute, tapa, soco, empurrão, puxão de cabelo, etc).
A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou prejudique o pleno desenvolvimento (ameaças, perseguição, insulto ou limitação do direito de ir e vir).
A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (retenção, subtração, destruição total ou parcial de objetos, bens ou documentos).
A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Não se cale, denuncie!
Canais de atendimento:
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMA DE SEGURANÇA PREVENTIVA VIVA FLOR
COORDENAÇÃO – 3441-8738