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Programa Viva Flor

 

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COMO O PROGRAMA FUNCIONA?

O Programa de Segurança Preventiva Viva Flor tem por objetivo garantir às mulheres vítimas de violência nos crimes de violência doméstica e familiar, em situação de risco extremo, a concessão do uso do Dispositivo de Proteção Preventiva – DPP, que assegura atendimento prioritário de emergência da Polícia Militar, por meio da tecnologia de georreferenciamento.

O QUE É O DPP?

É um dispositivo similar a um smartphone customizado e disponibilizado pela Secretaria de Segurança Pública do DF para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que possibilita o acionamento remoto de socorro.

FORMAS DE INCLUSÃO NO PROGRAMA

Mulheres e meninas, residentes, no Distrito Federal e em situação de risco extremo de violência doméstica e familiar, encaminhadas pelo Poder Judiciário ou por Medida Administrativa concedida pelo Delegado de Polícia.

TEMPO DE DURAÇÃO
  • Enquanto vigorar a Medida Protetiva ou Medida Administrativa;
  • Manifestação de vontade da vítima.
COMO O PROGRAMA FUNCIONA?

A mulher encaminhada para o programa recebe atendimento especializado e humanizado em espaço apropriado (Sala Lilás) na Secretaria de Segurança Pública e é orientada sobre o uso do dispositivo.

 

À vítima é aplicado um questionário socioedemográfico para monitoramento e avaliação da situação de risco envolvido e da sensação de segurança com o uso do dispositivo.

 

A vítima acompanhada pelo programa é encaminhada para atendimento jurídico e psicossocial da Rede de Proteção.

 

Diante da presença e/ou grave ameaça do autor(a) da violência ao acionar o botão “PRECISO DE AJUDA” do dispositivo, a viatura policial mais próxima prestará socorro emergencial.

VOCÊ SABE IDENTIFICAR QUAIS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER?

A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal (chute, tapa, soco, empurrão, puxão de cabelo, etc).

 

A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou prejudique o pleno desenvolvimento (ameaças, perseguição, insulto ou limitação do direito de ir e vir).

 

A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

 

A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (retenção, subtração, destruição total ou parcial de objetos, bens ou documentos).

 

A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

O QUE FAZER SE SOFRER ALGUM TIPO DE VIOLÊNCIA?

Não se cale, denuncie!

 

Canais de atendimento:

 

  • URGÊNCIA – POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – 190
  • DENÚNCIA – POLCÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 197

 

 


 

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMA DE SEGURANÇA PREVENTIVA VIVA FLOR
COORDENAÇÃO – 3441-8738

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