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1/06/23 às 11h47 - Atualizado em 10/02/25 às 16h42

Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE)

 

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), criado pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (art. 7º, II), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), é órgão colegiado, de 2° grau, deliberativo, normativo, consultivo e coordenador do Sistema de Trânsito no Distrito Federal e componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelas entidades  e órgãos executivos de trânsito e rodoviários do Distrito Federal e demais casos previstos em lei. O Contrandife também é responsável por acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN.

 

O Contrandife também é responsável por acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN.

 

Regimento Interno
Decreto n° 35.948, de 29 de outubro de 2014.

 

Atos Normativos:

  • Resolução n.° 01, de 03 de outubro de 2016 – Dispõe sobre a normatização técnica das rotinas para realização de exames de saúde necessários aos procedimentos administrativos de  habilitação de candidatos, renovação de Carteira Nacional de Habilitação de condutores e realização de Juntas Médicas para candidatos com limitações físicas.
  • Resolução n.° 02, de 01 de junho de 2017 – Dispõe sobre a aplicação de efeito suspensivo às infrações recorridas junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife.
  • Resolução n.° 03, de 01 de junho de 2017 – Dispõe sobre a abordagem de condutores nos casos em que o Código de Trânsito prevê a medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
  • Resolução n.° 04, de 05 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre a tramitação dos processos pelo Sistema eletrônico de Informações – SEI.
  • Resolução n.° 05, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre Cadastramento de entidades não governamentais no Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
  • Resolução n.° 06, de 04 de setembro de 2019 – Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de recurso contra a decisão da Junta Médica Especial visando reavaliação de exames no âmbito do Distrito Federal e Territórios.
  • Resolução n.° 08, de 22 de março de 2022 – Revoga a Resolução Contrandife nº 07, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre os requisitos para o julgamento dos recursos administrativos e aplicação de auto de infração de trânsito aos condutores que se recusarem à realização de teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelos arts. 165-A e 277 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no âmbito do Distrito Federal.
  • Resolução n.º 10, de 13 de novembro de 2023 – Revoga a Resolução Contrandife nº 09, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento para gozo das prerrogativas de prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada previstas no art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, quando em serviço de policiamento ostensivo ou em  serviço de preservação da ordem pública, no âmbito do Distrito Federal.

 

Conselheiros

O Contrandife é composto por, no mínimo, um presidente e treze membros, com seus respectivos suplentes.

 

Os membros do Contrandife são nomeados pelo Governador do Distrito Federal, cabendo-lhe a escolha do Presidente e respectivo suplente. A duração do mandato dos membros do Contrandife é de dois anos, admitida a recondução por períodos sucessivos.

 

📝 Edital de Chamamento Público

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) publicou Edital de Chamamento Público estabelecendo as condições para o cadastramento de entidades não governamentais com comprovada experiência na área de trânsito, com sede ou filial e atuação no Distrito Federal, conforme disposto no art. 3º, caput, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.948, de 29 de outubro de 2014, e na Resolução nº 05, de 08 de janeiro de 2018.

 

As entidades não governamentais que tenham interesse no cadastramento deverão indicar, no ato de solicitação de inscrição, os respectivos representantes, em lista tríplice, para escolha de 01 titular e 01 suplente, que poderão atuar como Conselheiros do Contrandife, com mandato de 02 anos.

 

Os representantes das 04 (quatro) entidades melhores classificadas, quando forem nomeados para atuarem como Conselheiros do CONTRANDIFE, receberão jeton no valor de R$ 2.057,55 (dois mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme estabelecido pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011.

 

As entidades interessadas poderão entregar a documentação indicada nos subitens do item 2 por meio físico entre às 10h00 (dez) e às 16h00 (dezesseis) horas, na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, localizada no endereço SAM – Conjunto “A”, no setor de protocolo, ou por meio eletrônico para o endereço contrandife@ssp.df.gov.br.

 

Para mais informações, as entidades não governamentais poderão entrar em contanto com a Secretaria Administrativa do CONTRANDIFE através do e-mail contrandife@ssp.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3441-8264.

 

📄 Edital de chamamento
📄 Edital de prorrogação
📄 Formulário de inscrição
📄 Calendário


Informações de contato:

– Endereço eletrônico: contrandife@ssp.df.gov.br
– Telefone: (61) 3441-8264
– Endereço: SDN – Asa Norte, Brasília – DF, 70620-000, térreo do ed. Sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.


Composição do Contrandife

📄 Relação dos representantes (2024/2026)

 

Documentos relacionados:
📄 Edital de Chamamento Público (DODF)/2025
📄 Decreto de 04 de abril de 2024 (membros do Contradife)


Atas de reunião:

📄 Atas entre 2024-2026
📄 Atas entre 2022-2024
📄 Atas entre 2019-2021
📄 Atas entre 2017-2019
📄 Atas entre 2015-2017

 

Conheça outros órgãos de deliberação coletiva:

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