O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), criado pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (art. 7º, II), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), é órgão colegiado, de 2° grau, deliberativo, normativo, consultivo e coordenador do Sistema de Trânsito no Distrito Federal e componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelas entidades e órgãos executivos de trânsito e rodoviários do Distrito Federal e demais casos previstos em lei. O Contrandife também é responsável por acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN.
O Contrandife também é responsável por acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN.
Regimento Interno
Decreto n° 35.948, de 29 de outubro de 2014.
Atos Normativos:
Conselheiros
O Contrandife é composto por, no mínimo, um presidente e treze membros, com seus respectivos suplentes.
Os membros do Contrandife são nomeados pelo Governador do Distrito Federal, cabendo-lhe a escolha do Presidente e respectivo suplente. A duração do mandato dos membros do Contrandife é de dois anos, admitida a recondução por períodos sucessivos.
📝 Edital de Chamamento Público
O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) publicou Edital de Chamamento Público estabelecendo as condições para o cadastramento de entidades não governamentais com comprovada experiência na área de trânsito, com sede ou filial e atuação no Distrito Federal, conforme disposto no art. 3º, caput, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.948, de 29 de outubro de 2014, e na Resolução nº 05, de 08 de janeiro de 2018.
As entidades não governamentais que tenham interesse no cadastramento deverão indicar, no ato de solicitação de inscrição, os respectivos representantes, em lista tríplice, para escolha de 01 titular e 01 suplente, que poderão atuar como Conselheiros do Contrandife, com mandato de 02 anos.
Os representantes das 04 (quatro) entidades melhores classificadas, quando forem nomeados para atuarem como Conselheiros do CONTRANDIFE, receberão jeton no valor de R$ 2.057,55 (dois mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme estabelecido pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011.
As entidades interessadas poderão entregar a documentação indicada nos subitens do item 2 por meio físico entre às 10h00 (dez) e às 16h00 (dezesseis) horas, na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, localizada no endereço SAM – Conjunto “A”, no setor de protocolo, ou por meio eletrônico para o endereço contrandife@ssp.df.gov.br.
Para mais informações, as entidades não governamentais poderão entrar em contanto com a Secretaria Administrativa do CONTRANDIFE através do e-mail contrandife@ssp.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3441-8264.
📄 Edital de chamamento
📄 Edital de prorrogação
📄 Formulário de inscrição
📄 Calendário
Informações de contato:
– Endereço eletrônico: contrandife@ssp.df.gov.br
– Telefone: (61) 3441-8264
– Endereço: SDN – Asa Norte, Brasília – DF, 70620-000, térreo do ed. Sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Composição do Contrandife
📄 Relação dos representantes (2024/2026)
Documentos relacionados:
📄 Edital de Chamamento Público (DODF)/2025
📄 Decreto de 04 de abril de 2024 (membros do Contradife)
Atas de reunião:
📄 Atas entre 2024-2026
📄 Atas entre 2022-2024
📄 Atas entre 2019-2021
📄 Atas entre 2017-2019
📄 Atas entre 2015-2017
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