
É com satisfação que apresentamos o Plano Distrital de Combate à Violência Contra a Mulher – PDCV, elaborado e aprovado pela Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar em 11/12/2025.
Ressalta-se que este plano, com prazo de dez anos, é requisito legal para recebimento de recursos federais perante os entes federativos nos termos das leis federais 14.316/2022 e 14.899/2024.
Após a aprovação pelos órgãos do poder executivo desta rede Distrital, ele já foi apresentado aos demais órgãos do sistema de justiça criminal (Judiciário e Ministério Público) e contou com a presença da Secretaria de Estado da Mulher.
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