Por Carolina Alonso, da Ascom SSP/DF
A portaria que restringe o funcionamento de bares e distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, em vigor desde 31 de março por meio da Portaria Conjunta nº 1/2025, da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e da Secretaria de Governo (Segov-DF), já apresenta reflexos significativos na criminalidade. Análise da Subsecretaria de Gestão da Informação (SGI) da SSP-DF mostra que, ao longo dos três primeiros trimestres de 2025, houve redução consistente tanto no percentual de homicídios associados a esses estabelecimentos quanto no número absoluto de ocorrências em todo o DF.
Antes da implementação da norma, que limitou o funcionamento dos locais para o período entre 6h e 0h, foram registrados 41 homicídios tentados e consumados no interior ou nas imediações de bares e distribuidoras, o equivalente a 20% do total no Distrito Federal. No trimestre seguinte, entre abril e junho, esse percentual caiu para 16%, representado por 27 casos. Já no terceiro trimestre, de julho a setembro, o índice recuou para 9%, com 14 ocorrências. Comparando o primeiro e o terceiro trimestres, a queda nos homicídios tentados e consumados nessas regiões representa 66%.
“O resultado comprova que a decisão foi acertada e que a integração das forças de segurança está trazendo efeitos concretos para a população”, destacou o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.
Número de homicídios tentados ou consumados no interior ou nas imediações de bares e distribuidoras caiu 66% de janeiro a setembro, no DF
Fiscalização
O efeito da portaria também se reflete na intensificação da fiscalização. Entre maio e setembro, 239 estabelecimentos foram autuados por funcionarem fora do horário permitido. Desses, 26 estavam sem alvará de funcionamento, e um foi interditado.
As operações são coordenadas pela Subsecretaria de Operações Integradas da SSP-DF, que estabeleceu um protocolo para garantir a atuação conjunta entre diferentes órgãos. “Essa integração é fundamental para assegurar a efetividade. Com planejamento único e coordenação centralizada, conseguimos mobilizar rapidamente as forças de segurança e reforçar a presença do Estado”, afirmou o subsecretário de Operações Integradas, Carlos Melo.
Dentro desse esforço, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) atua no cumprimento das normas urbanísticas e de licenciamento. “A fiscalização urbanística é parte essencial desse processo, pois garante que os estabelecimentos funcionem dentro da legalidade. Com a união de esforços, conseguimos dar mais segurança à população e reduzir a criminalidade associada ao consumo de álcool em horários críticos”, ressaltou o secretário de Proteção da Ordem Urbanística, Cristiano Mangueira.
A Polícia Militar (PMDF) desempenha papel essencial na atuação ostensiva. “Os dados confirmam claramente a redução da criminalidade. Seguimos utilizando os dados com responsabilidade e rigor técnico para aprimorar as ações policiais sempre que necessário, em prol de estratégias de proteção aos cidadãos”, reforçou a comandante-geral, coronel Ana Paula Habka.
Já a Polícia Civil (PCDF) apura os crimes que não foram possíveis evitar, incluindo a conduta de proprietários que insistiram em manter estabelecimentos abertos fora do horário. “Nossa atuação é voltada para responsabilizar quem descumpre a norma. As investigações já resultaram em procedimentos contra donos de bares e distribuidoras, reforçando que a lei será cumprida para proteger vidas”, afirmou o delegado-geral da PCDF, José Werick.
Desde 31 de março, o funcionamento de bares e distribuidoras de bebidas é restrito ao período que vai das 6h à meia-noite
Monitoramento e inteligência de dados
Um dos pilares da medida é a análise sistemática de informações relativas a crimes violentos no Distrito Federal. O monitoramento dos casos em bares e distribuidoras de bebidas vem sendo conduzido pela SGI, que consolida dados e subsidia a formulação de estratégias de enfrentamento.
“O uso intensivo de dados é essencial para direcionar as ações estratégicas da Pasta. Quando trabalhamos com evidências, conseguimos tornar a atividade das forças de segurança pública mais efetiva em seu propósito de controlar a criminalidade no Distrito Federal”, destacou o subsecretário de Gestão da Informação da SSP-DF, George Couto.
Medida confirmada judicialmente
A restrição, estabelecida pela Portaria Conjunta nº 1/2025, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reconheceu a legalidade da norma com base em fundamentos técnicos e estatísticos.
Segundo o governo, a expressiva diminuição nos índices evidencia que a restrição de horário é uma ferramenta estratégica no enfrentamento à criminalidade e na promoção da sensação de segurança da população.
Edição: Paulo Henrique Albuquerque, da Ascom SSP/DF