Sobre a Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios - CTMHF

A Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF) foi criada em 2018 no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) e teve suas competências ampliadas pela Portaria SSP/DF nº 83, de 14 de outubro de 2025, com a finalidade de elaborar diagnósticos criminais e criminológicos dos delitos consumados e tentados nesta unidade federativa, os quais serão utilizados para a definição e a adequação de políticas públicas em cada Região Administrativa do DF, a fim de otimizar as medidas repressivas e orientar as ações de natureza preventiva.

Para o alcance desses objetivos, diversos programas, projetos e estudos foram promovidos, a fim de proporcionar, dentre outros benefícios, uma visão mais robusta do fenômeno criminológico etiológico, além de aspectos que envolvem o estudo da vitimologia. Estes estudos culminaram na elaboração de painéis e relatórios que ilustram dados condensados através da análise de casos de homicídios e feminicídios tentados e consumados no Distrito Federal, propiciando políticas públicas e criminais mais eficientes e econômicas.

Insta destacar que a CTMHF baseia seus estudos em dados obtidos em todo o Sistema de Justiça Criminal (até o trânsito em julgado do processo que analisa o crime), não se atendo exclusivamente aos dados contidos na esfera policial, razão pela qual, em razão do objeto de estudo mais abrangente, pode haver dados não coincidentes com os apresentados pelas unidades policiais.

A Portaria também instituiu, no âmbito da CTMHF, os Grupos Executivos Temáticos de Homicídios e de Feminicídios e Violência Doméstica, compostos por representantes de diversos órgãos do Sistema de Segurança Pública e do Sistema de Justiça Criminal do Distrito Federal. Esses grupos têm como objetivo promover a análise integrada dos casos, subsidiar a formulação de estratégias conjuntas de prevenção e repressão qualificada, além de fortalecer a articulação interinstitucional, o compartilhamento de dados e o aprimoramento contínuo das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência letal e de gênero.

Painel Interativo de Feminicídios Consumados

Clique na imagem para acessar o painel da SSP-DF

Relatórios de Feminicídios
2026
Consumados
Mensais: Jan |Fev
Tentados
Mensais: Jan |Fev
2022
Consumados
Anual: 2022
Tentados
Mensais: Out |Nov | Dez
Anual: 2022
2020
Consumados
Anual: 2020
Estudos Analíticos
Estudo dos Suspeitos/Autores de Feminicídio Consumado no Distrito Federal – março de 2015 a 22 de agosto de 2025
Análise da efetividade das Medidas Protetivas de Urgência em casos de Feminicídio no DF
Podcasts
Feminicídio: quem cuida dos filhos?
Combate ao feminicídio no DF, recompensas por informações, participação popular e a identificação dos sinais de violência contra a mulher
Artigos Publicados por Membros da CTMHF
Futebol e violência contra mulher: risco previsível e ignorado
Entre evidências e decisões: a CTMHF como organização de fronteira na Segurança Pública do DF
Violência Imitada? Evidências preliminares do efeito COPYCAT em feminicídios no Distrito Federal (2015–2025)
CTMHF pelo Brasil
Conheça os estados brasileiros alcançados pela Câmara Técnica.
TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB
Ano Estado Cidade Evento
2026 MS Campo Grande Encontro Estadual de Juízes das Varas de Violência Doméstica do MS (EM BREVE - 26.06.2026)
2026 MT Cuiabá • Escalada dos crimes contra mulher e ações ligadas à Violência Doméstica (EM BREVE - 15.04.2026)
• Seminário Mato-grossense sobre Violência Doméstica e Familiar (EM BREVE - 14.04.2026)
2026 BA Salvador 1º Fórum de Violência Doméstica da Bahia - FOVID
2026 AP Macapá • IV Curso de Comunicação Organizacional para as Forças de Segurança
• Intercâmbio entre forças do Amapá
2025 PE Recife XIX Jornada Lei Maria da Penha
2025 AM Manaus 4º Congresso Internacional de Segurança e Defesa - CISD
2025 PR Londrina III Simpósio Sobre Feminicídios da UEL
2025 RS Porto Alegre XVI Congresso Estadual da Magistratura
2025 ES Vitória XVI Encontro da COPEVID
2024 MG Belo Horizonte Visita Técnica à SSP/MG
2024 DF Brasília XVIII Jornada Lei Maria da Penha
2024 RJ Rio de Janeiro II Fórum Fluminense de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FOVID
2022 AC Rio Branco Encontro de Gestoras e Presidentes de Conselhos Municipais de Direitos das Mulheres
2022 PI Teresina Visita Técnica à SSP/PI
Legislação sobre Violência contra a Mulher
Lei nº Ano Nome da Lei Síntese
14.994 2024 Crime de Feminicídio Torna o feminicídio crime autônomo, aumenta penas e estabelece medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
14.344 2022 Lei Henry Borel Estabelece mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
14.310 2022 Registro de medidas protetivas Determina o registro imediato de medidas protetivas em sistema nacional.
14.192 2021 Violência política de gênero Previne e pune a violência política contra mulheres.
14.188 2021 Violência psicológica Cria o crime de violência psicológica e institui o programa Sinal Vermelho.
14.132 2021 Crime de perseguição (stalking) Tipifica a perseguição reiterada que ameaça a liberdade ou integridade da vítima.
13.772 2018 Lei Rose Leonel Criminaliza a divulgação de conteúdo íntimo sem autorização (revenge porn).
13.718 2018 Importunação sexual Tipifica a importunação sexual e a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento.
13.104 2015 Lei do Feminicídio Inclui o feminicídio como qualificadora do homicídio e crime hediondo.
12.845 2013 Lei do Minuto Seguinte Garante atendimento imediato e integral a vítimas de violência sexual no SUS.
12.737 2012 Lei Carolina Dieckmann Tipifica crimes informáticos, como invasão de dispositivos e vazamento de dados.
12.650 2012 Lei Joanna Maranhão Altera a prescrição de crimes sexuais contra menores, com prazo iniciado aos 18 anos da vítima.
11.340 2006 Lei Maria da Penha Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
10.778 2003 Notificação de violência contra a mulher Estabelece a notificação obrigatória dos casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde.
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