Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Defesa Civil

 

É responsável por formular diretrizes e políticas de governo para minimizar os riscos de desastres ambientais e sociais. Também deve propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, quando necessários.

 

Como parte de suas atribuições, a Defesa Civil deve realizar o treinamento da comunidade visando o desenvolvimento das atividades de defesa civil; coordenar as operações de fiscalização integrada do programa de controle da movimentação dos produtos perigosos; promover vistorias e monitorar áreas de risco; intervir ou recomendar a intervenção preventiva, a interdição e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis. Ela deve ainda fiscalizar e vistoriar eventos com concentração de público e/ou montagem de estruturas; realizar simulados para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência.

 

No que se refere ao uso e à ocupação do solo, a Defesa Civil deve propor estratégias de planejamento, ordenamento territorial e planejamento ambiental a fim de promover uma adequada ocupação do território.

 

Para a assistência social, a unidade deve propor a destinação de recursos no orçamento do Distrito Federal necessários às ações preventivas de recuperação; apoiar a coleta, distribuição e o controle dos suprimentos para situação de desastres.

 

TELEFONE

Atendimento externo – 3441-8255 e 3441-8244

 

EMAILS

SUDEC – defesa.civil@ssp.df.gov.br

Assessoria Especial – sas.sudec@ssp.df.gov.br

Coordenação de Operações – coope.sudec@ssp.df.gov.br

Gerência de Controle e Análise de Produtos Perigosos – gcapp.sudec@ssp.df.gov.br

Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Controle – copmc.sudec@ssp.df.gov.br

Coordenação de Gestão de Riscos de Desastres – coged.sudec@ssp.df.gov.br

 

Endereço: SIA Trecho 6 Lotes 25/35 Edifício Excellence Business Center – CEP: 71205-060

Governo do Distrito Federal