Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/10/17 às 16h41 - Atualizado em 18/09/23 às 16h17

Cadastro de evento ou manifestação popular

 

⚠ Importante: o cadastro de evento na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) não vale como Licença Eventual de Funcionamento, devendo o promotor ou procurador procurar a administração da cidade onde vai realizar o evento para solicitar a Licença Eventual.

 

Para orientações gerais, ligue para a Assessoria de Eventos, nos telefones:

 

(61) 3441-8696
(61) 3441-8695
(61) 99129-8857 (Whatsapp)

 

E-mail: sspeventos@ssp.df.gov.br

 

⚠ Atenção: os eventos listados na tabela do sistema são os que ocorreram há no máximo 60 dias e os que possuem data prevista para ocorrer nos próximos 90 dias.

 

❓ Para orientações gerais, acesse o nosso passo-a-passo (PDF).

 

Observações:

Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013 (Lei de Eventos)
Decreto n°. 35.816, de 16 de setembro de 2014 (Regulamenta a Lei de Eventos).

Prazo mínimo de 30 dias antes do evento (Art. 8° do Decreto n°. 35.816/14).

 

Governo do Distrito Federal