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01/10/2026 às 12h26 - Atualizado em 01/10/2026 às 16h14

Política das Mulheres na Segurança Pública

A Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal, instituída pelo Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, estabelece diretrizes para promover a equidade de gênero, a valorização profissional e a participação das mulheres nos órgãos e entidades que integram a área de segurança pública do Distrito Federal.

A Política orienta a elaboração e a execução de programas, projetos e ações voltados para:

  • desenvolvimento profissional;
  • ampliação da participação feminina;
  • melhoria das condições de saúde e de trabalho;
  • fortalecimento de ambientes institucionais baseados na integridade e no respeito.

Sua implementação é realizada de forma articulada pelos órgãos e entidades abrangidos, com a participação do Conselho das Mulheres e das estruturas responsáveis pela execução e pelo acompanhamento das ações