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23/09/2026 às 19h30 - Atualizado em 23/09/2026 às 19h34

COMUNICADO Lei 5.647 de 22 de março de 2016

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COMUNICADO
GARANTIA DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL


A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), em cumprimento ao art. 4º da Lei Distrital nº 5.647, de 22 de março de 2016, informa à população do Distrito Federal que não haverá qualquer interrupção ou prejuízo nos serviços de segurança pública durante os períodos de encerramento do exercício de 2026 e de transição governamental, assim como subsequentemente, de forma perene.
A atuação integrada dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública do DF seguirá operando com capacidade total:

  • Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF): Manutenção do policiamento ostensivo, atendimento de emergências via 190, patrulhamento preventivo e esquemas especiais para as festas de fim de ano.
  • Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF): Funcionamento ininterrupto das Delegacias de Polícia e da apuração de infrações penais, registros de ocorrências, identificações civis e criminais, perícias e recepção de denúncias pelo número 197.
  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF): Pronto atendimento para socorro de emergência e resgate via 193, prevenção contra incêndios e ações contínuas de proteção e defesa civil.
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF): Fiscalização, controle do tráfego e atendimento às solicitações de emergência e trânsito pelo número 154.
  • Defesa Civil e Protocolos Integrados (SSP/DF): Monitoramento contínuo, prevenção de riscos socioambientais e coordenação das ações de resposta rápida a crises.
  • Videomonitoramento e Operações Integradas (SSP/DF): Monitoramento urbano contínuo e em tempo real, por meio de câmeras, para suporte aos órgãos e à entidade de segurança pública e segurança viária, bem como para a gestão de incidentes.
  • Monitoramento Eletrônico e Proteção à Mulher (SSP/DF): Vigilância 24h por tornozeleira eletrônica de agressores e acompanhamento intensivo para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica sob medida protetiva.

A SSP/DF e os órgãos e a entidade de segurança pública e de segurança viária a ela vinculados reafirmam o compromisso institucional com a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com a tranquilidade social e com a proteção do cidadão do Distrito Federal de forma contínua e permanente.


ALEXANDRE RABELO PATURY
Secretário de Estado de Segurança Pública

 

PUBLICAÇÃO DODF

LEI Nº 5.647, DE 22 DE MARÇO DE 2016