O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) é quem julga, em segunda instância, os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), bem como das instituições de trânsito do DF, nos casos de inaptidão permanecentes, constados em exames de aptidão física, mental ou psicológica.
Também cabe ao Contrandife acompanhar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do sistema de trânsito no Distrito Federal – Departamento de Trânsito (Detran), Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Polícia Militar (PMDF), e reportando-se ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Contrandife ainda é responsável por designar, em casos de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.
Os membros se reúnem ordinariamente até quatro vezes ao mês, sendo que é obrigatório pelo menos um encontro mensal. De forma extraordinária, os conselheiros poderão se reunir após a convocação do presidente ou para atender à solicitação de dois terços do total de integrantes.