👥 Conselhos Comunitários de Segurança do DF (Consegs)
1. Conheça o Conselho
O Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal foi instituído pelo Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF.
O Conselho possui competência consultiva, propositiva e de acompanhamento da implementação de políticas públicas relacionadas às mulheres da segurança pública.
Compete ao Conselho:
I – acompanhar e monitorar o cumprimento dos objetivos definidos nas políticas setoriais aprovadas pelas instituições integrantes das forças de segurança;
II – avaliar periodicamente e recomendar providências às autoridades competentes quanto ao desenvolvimento das ações e ao atingimento das metas previstas;
III – propor estudos e ações destinados ao aprimoramento das políticas para as mulheres na área de segurança pública;
IV – realizar eventos para estimular o apoio intersetorial e o debate entre as forças de segurança pública sobre temas relacionados à equidade de gênero e ao combate à discriminação no ambiente de trabalho; e
V – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, definir o prazo de mandato de suas integrantes e eleger sua direção.
O Conselho reúne-se bimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de sua Presidente.
2. QUEM É QUEM
O Conselho das Mulheres é integrado por conselheiras titulares e suplentes, representantes dos órgãos e das entidades que compõem a área de segurança pública do Distrito Federal.
Nesta seção, são apresentadas as integrantes do Conselho, com a identificação do órgão ou da entidade representada e da função exercida no colegiado.
Presidência
Nome da conselheira
Órgão ou entidade representada
Presidente do Conselho
Secretaria-Executiva
Nome da conselheira
Órgão ou entidade representada
Secretária-Executiva do Conselho
Conselheiras titulares e suplentes
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF
Titular: nome da conselheira
Suplente: nome da conselheira
Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF
Titular: nome da conselheira
Suplente: nome da conselheira
Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF
Titular: nome da conselheira
Suplente: nome da conselheira
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF
Titular: nome da conselheira
Suplente: nome da conselheira
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF
Titular: nome da conselheira
Suplente: nome da conselheira
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF
Titular: nome da conselheira
Suplente: nome da conselheira
3. POLÍTICA DAS MULHERES NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
A Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal foi instituída pelo Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024.
A Política estabelece diretrizes para a promoção da equidade de gênero, da valorização profissional e da participação das mulheres no âmbito dos órgãos e das entidades que integram a área de segurança pública do Distrito Federal.
Sua implementação busca orientar a elaboração e a execução de programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento profissional, à ampliação da participação feminina, à melhoria das condições de saúde e de trabalho e ao fortalecimento de ambientes institucionais pautados pela integridade e pelo respeito.
A Política é implementada de forma articulada pelos órgãos e pelas entidades abrangidos, com a participação do Conselho das Mulheres e das estruturas institucionais responsáveis por sua execução e acompanhamento.
Acesse o Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024.
4. PLANO INTEGRADO DE EQUIDADE DE GÊNERO – “EQUIDADE NA SEGURANÇA”
O Plano Integrado de Equidade de Gênero nas Forças de Segurança do Distrito Federal – “Equidade na Segurança” constitui o principal instrumento de planejamento, articulação e implementação da Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal.
O Plano organiza as diretrizes, os objetivos, as iniciativas e os instrumentos destinados à promoção da equidade de gênero nos órgãos e nas entidades abrangidos.
Objetivo
O Plano tem por objetivo orientar e integrar ações institucionais destinadas à promoção da equidade de gênero, ao desenvolvimento profissional, à ampliação da participação das mulheres nos espaços de liderança e decisão, à melhoria das condições de saúde e de trabalho e ao fortalecimento da integridade institucional.
Órgãos e entidades abrangidos
O Plano abrange:
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF;
Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF.
Eixos
O Plano Integrado está estruturado em quatro eixos:
Formação
Compreende ações voltadas à capacitação, à formação continuada, ao desenvolvimento de competências e à preparação das mulheres para o exercício de funções de liderança, gestão e tomada de decisão.
Carreira
Reúne iniciativas destinadas à ampliação da participação feminina, ao desenvolvimento profissional, à igualdade de oportunidades e à promoção da presença das mulheres nos espaços de liderança e decisão.
Saúde
Contempla ações relacionadas à saúde integral, à qualidade de vida, ao bem-estar e à prevenção de riscos e agravos associados às condições de trabalho das mulheres.
Integridade
Abrange medidas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da discriminação, do assédio, da violência e de outras práticas incompatíveis com a ética, o respeito, a dignidade e a integridade institucional.
Diretrizes e iniciativas
As diretrizes e iniciativas do Plano são executadas de forma integrada pelos órgãos e pelas entidades abrangidos, consideradas suas competências, estruturas, especificidades institucionais e capacidades operacionais.
As ações poderão compreender programas de formação, desenvolvimento de lideranças, produção e acompanhamento de indicadores, pesquisas institucionais, medidas de promoção da saúde, mecanismos de prevenção e tratamento de denúncias, ações de comunicação e outras iniciativas previstas no Plano.
Acesse o Decreto que institui o Plano Integrado.
Acesse o documento integral do Plano “Equidade na Segurança”.
5. ACOMPANHE O PLANO
Esta área destina-se à divulgação e ao acompanhamento da execução do Plano Integrado de Equidade de Gênero nas Forças de Segurança do Distrito Federal.
6. GOVERNANÇA
A governança da Política das Mulheres na área de Segurança Pública e do Plano Integrado “Equidade na Segurança” é exercida de forma articulada pelas estruturas responsáveis por sua coordenação, execução, acompanhamento e avaliação.
Conselho das Mulheres
O Conselho das Mulheres acompanha a implementação da Política e do Plano Integrado, propõe diretrizes, analisa resultados e formula recomendações aos órgãos e às entidades abrangidos.
Também atua como espaço de articulação institucional, participação e acompanhamento das iniciativas destinadas à promoção da equidade de gênero.
Comitês Permanentes de Equidade de Gênero
Os Comitês Permanentes de Equidade de Gênero são estruturas instituídas no âmbito dos órgãos e das entidades abrangidos para apoiar a implementação da Política e do Plano Integrado.
Compete aos Comitês, observadas as atribuições estabelecidas em seus respectivos atos de instituição:
apoiar a elaboração e a execução dos Planos Estratégicos Institucionais;
acompanhar as iniciativas desenvolvidas no âmbito do órgão ou da entidade;
articular as unidades internas responsáveis pela execução das ações;
consolidar informações, dados, indicadores e resultados;
encaminhar informações ao Conselho das Mulheres;
propor aperfeiçoamentos e medidas institucionais relacionadas à equidade de gênero.
Unidades responsáveis e pontos focais
Os órgãos e as entidades poderão designar unidades responsáveis e pontos focais para promover a articulação interna, acompanhar a execução das iniciativas e prestar as informações necessárias ao monitoramento do Plano.
7. PLANOS ESTRATÉGICOS INSTITUCIONAIS
Os Planos Estratégicos Institucionais são instrumentos de planejamento elaborados pelos órgãos e pelas entidades abrangidos pelo Plano Integrado.
Esses documentos definem as iniciativas, as responsabilidades, as etapas de execução, os produtos, os indicadores e os resultados esperados no âmbito de cada instituição.
Os Planos Estratégicos Institucionais devem observar as diretrizes e os eixos do Plano Integrado, respeitadas as competências, as características e as necessidades específicas de cada órgão ou entidade.
Nesta seção, serão disponibilizados os Planos Estratégicos Institucionais e, quando cabível, informações atualizadas sobre sua execução.
Documentos disponíveis
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF
Acessar Plano Estratégico Institucional
Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF
Acessar Plano Estratégico Institucional
Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF
Acessar Plano Estratégico Institucional
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF
Acessar Plano Estratégico Institucional
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF
Acessar Plano Estratégico Institucional
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF
Acessar Plano Estratégico Institucional
8. INSTRUMENTOS DA POLÍTICA E DO PLANO
Esta seção reúne os instrumentos previstos para apoiar a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política das Mulheres na área de Segurança Pública e do Plano Integrado “Equidade na Segurança”.
Banco de Talentos Delas
Instrumento destinado a identificar, reunir e dar visibilidade às experiências, às competências e às qualificações profissionais das mulheres que atuam na área de segurança pública do Distrito Federal.
O Banco de Talentos busca ampliar o conhecimento institucional sobre os perfis profissionais disponíveis e apoiar a participação das mulheres em funções, projetos, grupos de trabalho, colegiados e posições de liderança.
Inclua seu currículo.
Planos Estratégicos Institucionais
Instrumentos de planejamento elaborados pelos órgãos e pelas entidades abrangidos, nos quais são definidas as ações institucionais destinadas à implementação das diretrizes e dos objetivos do Plano Integrado.
Canal de Denúncias
Instrumento destinado ao recebimento, à triagem, ao encaminhamento e ao acompanhamento de denúncias relacionadas a práticas de discriminação, assédio, violência ou outras condutas incompatíveis com a equidade de gênero e a integridade institucional.
O funcionamento do Canal deverá observar as garantias de sigilo, acolhimento, proteção, preservação da intimidade e vedação de retaliação, conforme regulamentação específica.
Faça sua denúncia.
Índice de Participação Feminina em Liderança
Instrumento destinado a acompanhar a participação das mulheres em cargos, funções e posições de liderança nos órgãos e nas entidades abrangidos pelo Plano Integrado.
O Índice permitirá avaliar a evolução da participação feminina, identificar desigualdades e subsidiar a formulação e o aperfeiçoamento de medidas institucionais.
Gestão da Equidade
Ambiente destinado à consolidação e à divulgação das informações relacionadas à execução do Plano Integrado, incluindo ações, produtos, indicadores e resultados.
A plataforma poderá utilizar ferramentas de análise e visualização de dados, observadas a disponibilidade tecnológica e as regras aplicáveis à proteção e ao tratamento das informações.
9. NORMATIVOS E DOCUMENTOS
Nesta seção, são disponibilizados os principais atos normativos, instrumentos de planejamento e documentos relacionados ao Conselho das Mulheres, à Política das Mulheres na área de Segurança Pública e ao Plano Integrado “Equidade na Segurança”.
Normativos
Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024;
Decreto que institui o Plano Integrado de Equidade de Gênero;
Regimento Interno do Conselho das Mulheres;
atos de designação das conselheiras;
atos de instituição dos Comitês Permanentes de Equidade de Gênero;
portarias, resoluções e demais atos complementares.
Planos e instrumentos
Plano Integrado “Equidade na Segurança”;
Planos Estratégicos Institucionais;
documentos referentes aos instrumentos de implementação e acompanhamento da Política.
Relatórios e publicações
relatórios de acompanhamento;
relatórios de atividades;
estudos e diagnósticos;
pesquisas institucionais;
cartilhas, guias e materiais de orientação;
demais documentos relacionados às atividades do Conselho.
10. REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Esta seção reúne informações sobre as reuniões e as deliberações do Conselho das Mulheres.
Calendário de reuniões
Disponibilização das datas das reuniões ordinárias e extraordinárias previstas para o período.
Pautas
Publicação das matérias previstas para discussão nas reuniões do Conselho.
Atas
Disponibilização dos registros das reuniões realizadas, após sua aprovação pelo colegiado.
Resoluções e recomendações
Divulgação dos atos aprovados pelo Conselho no exercício de suas competências.
Relatórios de atividades
Apresentação periódica das principais ações, deliberações, resultados e atividades desenvolvidas pelo Conselho.
A divulgação dos documentos observará as normas aplicáveis à transparência, à proteção de dados pessoais e ao tratamento de informações de acesso restrito.
11. PROGRAMAS, PROJETOS, NOTÍCIAS E RESULTADOS
Esta área destina-se à divulgação das iniciativas desenvolvidas no âmbito da Política das Mulheres na área de Segurança Pública e do Plano Integrado “Equidade na Segurança”.
Poderão ser divulgados:
programas e projetos institucionais;
cursos e ações de formação;
campanhas;
eventos;
seminários e encontros;
pesquisas e diagnósticos;
boas práticas;
ações dos Comitês Permanentes;
resultados e entregas do Plano Integrado;
notícias relacionadas à participação e à atuação das mulheres na área de segurança pública.
A divulgação dessas iniciativas busca ampliar a transparência, compartilhar experiências, reconhecer boas práticas e estimular a participação dos órgãos, das entidades e das profissionais abrangidas pela Política.
12. FALE COM O CONSELHO
Para encaminhar dúvidas, sugestões, propostas ou informações relacionadas às atividades do Conselho das Mulheres, entre em contato pelos canais institucionais disponibilizados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
E-mail institucional: inserir endereço eletrônico
Telefone: inserir número
Endereço: inserir endereço institucional
As manifestações relacionadas a denúncias de assédio, discriminação, violência ou outras irregularidades deverão ser encaminhadas aos canais oficiais competentes, conforme os fluxos e as orientações disponíveis.