Dávini Ribeiro, da Agência Brasília
Cerca de 300 festas juninas estão cadastradas na Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social. Nesse tipo de comemoração, a prática de soltar fogos de artifício e de fazer fogueiras é comum, apesar de perigosa se não forem tomados os devidos cuidados.
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal orienta que, na hora de procurar pelos rojões, deve-se observar se a loja é autorizada a vender o produto. Para isso, a dica é verificar se o estabelecimento emite nota fiscal de venda.
É imprescindível, ainda, que a caixa traga o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que mostra que o objeto passou por análise de segurança.
Ao soltar os fogos de artifício, a pessoa deve tomar uma série de cuidados. São eles:
Para acender fogueiras em segurança, as orientações são:
O Corpo de Bombeiros alerta que é crime soltar balões, bem como fabricar, vender ou transportar o item.
O Hospital Regional da Asa Norte (Hran) é referência do DF para o tratamento de queimados. São, em média, 22 internações mensais por queimadura e, na época junina (de junho a agosto), o número sobe para 35.
O chefe da Unidade de Queimados do Hran, Mário Frattini, informa que o aumento de pacientes é atribuído também à época seca, que facilita a propagação de fogo. Ele avisa que o melhor é evitar o uso desse tipo de artefato, pois a aglomeração de pessoas pode piorar a situação em caso de acidentes.
A recomendação caso haja chamas na pessoa acidentada é abafar o local, jogar água ou rolar no chão. Após apagada ou caso não tenha havido chamas, é necessário resfriar o local queimado com água, proteger com pano limpo e procurar o hospital mais próximo ou ligar para o 193.
Não é aconselhado colocar produtos caseiros ou qualquer medicamento sem prescrição médica.
Frattini destaca que os acidentes com fogos de artifício, muitas vezes, além da queimadura, causam laceração. Nesses casos, é necessário proteger o local se houver sangramento, fazer a compressão e procurar o hospital rapidamente.
Para festas com estimativa de público acima de 200 pessoas, em qualquer região administrativa do DF, é obrigatório fazer cadastro na Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social.