Adriana Machado, com informações da Divisão de Comunicação, da PCDF
O atendimento em todas as delegacias da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) está ocorrendo normalmente. Desta forma, medidas foram adotadas pela direção-geral do órgão para minimizar os riscos de contagio pelo COVID-19 por policiais, delegados, escrivães, demais servidores que realizam atendimentos e cidadãos.
Uma portaria, publicada nesta semana, regulamentou os atendimento. Com isso, ao entrar na recepção de uma unidade policial, o cidadão será orientado a realizar a higienização de suas mãos antes do atendimento e ficar a uma distância mínima de dois metros. Os policiais deverão organizar o espaço, de modo que não haja aglomeração de pessoas no mesmo ambiente. Este procedimento é indicado por órgãos oficiais de saúde.
A medida segue as orientações do Governo do Distrito Federal, que desde que o COVID-19 foi detectado no Distrito Federal, iniciou uma série de ações para o enfrentamento da doença. Na Segurança Pública não tem sido diferente.
A instituição reforça a importância da utilização da Delegacia Eletrônica para o registro de ocorrências, como furtos. Dados mostram que quase 30% do total de ocorrências da instituição são registradas pela plataforma digital.
É possível registrar ocorrências relacionadas a:
Extravio/ perda de documentos e objetos;
Ofensas: calúnia, injúria, difamação e injúria real;
Ofensas raciais: injúria racial;
Trânsito: acidente de trânsito sem vítima ou com veículo evasor;
Perturbações: perturbação da tranquilidade, do trabalho ou sossego alheios;
Ameaça – pode ser praticada presencialmente, por escrito, telefones, redes sociais ou outro meio eletrônico;
Furtos simples: subtração do objeto ocorre sem que o autor deixe sinais de sua ação, exceto nos casos de furto em interior do veículo;
Estelionatos, fraudes e apropriações: estelionato, furto mediante fraude e apropriação indébita. Também pode ser registrada ocorrência de retirada indevida de valores de conta-corrente, conta-poupança ou conta-investimento; clonagem de cartão de crédito ou débito; adulteração de cheques; compras indevidas com a utilização de seus dados pessoais; abertura de contas bancárias e aquisição de linhas telefônicas em seu nome sem a sua autorização, dentre outros;
Maus-tratos a animais.
Após o registro na Delegacia Eletrônica, o caso é analisado por um policial civil, que poderá entrar em contato com o comunicante para dirimir dúvidas. Atendidos os requisitos legais, o registro é homologado e uma cópia é encaminhada para o e-mail fornecido pelo cidadão no momento do registro e também para a delegacia responsável pela investigação.
A impressão da ocorrência estará disponível em até 24 horas após o registro, sendo que a cópia da ocorrência eletrônica emitida pelo site da PCDF tem a mesma validade (para todos os fins) daquela obtida pessoalmente em uma delegacia.
Edição: Lanna Morais
Foto: Agência Brasília